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STF decide que usuário de maconha não é mais criminoso

Especialistas que atuaram no julgamento analisaram a decisão. “Não é uma grande revolução, mas a gente entende que a descriminalização permite avanços, inclusive na questão da conduta da polícia,

27/06/2024 09h10
Por: Redação Fonte: IGARAPÉ NEWS
STF decide que usuário de maconha não é mais criminoso

Após nove anos de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A Corte formou maioria pela descriminalização após o esclarecimento do ministro Dias Toffoli sobre o voto proferido na semana passada, que abriu um terceiro entendimento. “Meu voto é claríssimo no sentido de que nenhum usuário, de nenhuma droga, pode ser criminalizado”, defendeu o magistrado. Ele afirma, porém, que esta definição já estava na lei aprovada pelo Congresso. Em seguida, Luiz Fux também afirmou que se trata de um ilícito administrativo mas sugeriu que a quantidade de maconha que diferencia entre usuário e traficante deveria ser feita pela Anvisa. Última a votar, Cármen Lúcia declarou que o artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, não deve ser considerado ato ilícito penal. Uma nova sessão marcada para hoje, quando o resultado oficial será proclamado, deve definir a quantidade necessária para distinguir usuários de traficantes – é provável que se chegue a um consenso de 40 gramas. Relator do caso, Gilmar Mendes destacou que a decisão não é um “liberou geral”. O uso continua sendo ilícito, mas passa a ser tratado na esfera administrativa, com possíveis advertências e medidas educativas, não mais na esfera criminal. Entenda o que muda. (g1)

O placar ficou em 6 x 2 x 3. Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram a favor da descriminalização. Dias Toffoli e Luiz Fux votaram no sentido de que a lei atual já não criminalizaria o usuário, de forma que a punição prevista nela não seria de natureza penal e deveria ser mantida. E os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram para que o consumo continue a ser criminalizado. (Jota)

Bruno Boghossian: “Permitir que determinados usuários sejam igualados a traficantes não é apenas perversidade, preconceito e uma política pública burra. O que o STF decidiu é que isso também é inconstitucional.” (Folha)

Especialistas que atuaram no julgamento analisaram a decisão. “Não é uma grande revolução, mas a gente entende que a descriminalização permite avanços, inclusive na questão da conduta da polícia”, afirma a advogada Luciana Boiteux, amicus curiae no STF representando a Associação Brasileira de Estudos Sociais sobre o Uso de Psicoativos. “A grande lacuna é que o uso de drogas não é debatido. Por que as pessoas usam drogas? Quando esse uso se torna um problema? Para a Lei de Drogas, ou você é doente e precisa de tratamento ou você é bandido, não tem um meio termo”, diz a jornalista e ativista de direitos humanos Rebeca Lerer. (Folha)

Em resposta à decisão, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), criou uma comissão especial com 34 deputados para analisar a PEC das Drogas, que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de entorpecentes. O ato foi assinado por Lira no último dia 17, mas só se tornou oficial ontem, após decisão da Corte. Lira já solicitou a publicação do ato da Mesa Diretora, e pediu aos partidos que indiquem seus representantes. Relator da PEC na Câmara, Ricardo Salles (PL-SP) aposta na votação do texto ainda este ano. (Globo)

Apesar de de haver queixas, a decisão do STF dificilmente será confrontada pela Câmara até as eleições municipais de outubro, de acordo com líderes ouvidos pelo Meio. Não depois do desgaste com o PL anti-aborto. (Meio)

Autor da PEC das Drogas, que proíbe o porte de qualquer tipo de droga, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que a descriminalização por decisão judicial é uma “invasão à competência” do Legislativo. “Há uma lógica jurídica, política, racional em relação a isso, que, na minha opinião, não pode ser quebrada por uma decisão judicial.” (UOL)

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