O estado do Rio de Janeiro implementará um banco de perfis genéticos com o intuito de facilitar investigações policiais e auxiliar na identificação de pessoas desaparecidas. A legislação foi sancionada pelo governador Cláudio Castro na sexta-feira (20), estabelecendo normas para a coleta, armazenamento e compartilhamento de informações de DNA.
Este banco estadual integrará a rede nacional existente, seguindo orientações do Ministério da Justiça e Segurança Pública. As diretrizes permitem a inclusão de perfis genéticos em três casos específicos: quando o indivíduo tenha condenação por crimes hediondos ou de grave violência, mediante decisão judicial, ou através da contribuição voluntária de parentes de pessoas desaparecidas.
A legislação enfatiza que as informações coletadas devem permanecer sob sigilo rigoroso, com controle de acesso restrito. Dados sobre características físicas ou comportamentais não serão divulgados, restringindo-se a informações genéticas e o sexo biológico.
Há previsão para a exclusão de dados em certas circunstâncias, como absolvição pela Justiça, erro de perícia, extinção da punibilidade ou término do prazo legal relacionado ao crime. O dono das informações ou seu representante pode solicitar a remoção ou correção dos dados registrados.
O banco cumprirá com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), designando um responsável pelo tratamento dos dados e assegurando medidas de segurança, transparência e prevenção contra abusos.
Adicionalmente, o estado poderá realizar parcerias com universidades e instituições de pesquisa para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema.