Domingo, 19 de Outubro de 2025

Novas Regras de Turismo: Check-in e Check-out em Hotéis Mais Flexíveis e Transparentes

Ministério do Turismo altera normas para hospedagens, permitindo tarifas extras por horários diferenciados e estabelecendo tempo máximo para limpeza, visando clareza e segurança.

23/09/2025 às 21:17
Por: Redação
O Ministério do Turismo (MTur) implementou novas regras para hotéis no Brasil, focando na flexibilização dos horários de check-in e check-out e na transparência para os hóspedes.

De acordo com a portaria, o preço da diária deve corresponder a um período de 24 horas. Os hotéis têm autonomia para definir seus horários de check-in e check-out, desde que informem os hóspedes de forma clara e antecipada, seja diretamente ou através de agências e plataformas de reserva.

A principal mudança é a permissão para cobrança de tarifas extras por check-in antecipado ou check-out tardio, desde que o hóspede seja previamente informado e que isso não comprometa os padrões de limpeza do estabelecimento.

A norma estabelece um limite de até 3 horas para a arrumação e limpeza dos quartos, serviços que já devem estar inclusos no valor da diária. Isso inclui a higienização completa, troca de roupa de cama e toalhas.

A frequência da limpeza deve ser adequada ao tipo de hospedagem (hotéis, resorts, pousadas, etc.), e o hóspede deve ser informado sobre o tempo estimado para a limpeza do quarto e a frequência do serviço.

O hóspede tem o direito de recusar os serviços de arrumação e limpeza, desde que isso não afete as condições sanitárias e a segurança dos demais hóspedes. Em nota, o Ministério do Turismo ressaltou que a proposta visa "oferecer maior previsibilidade e transparência nas relações de consumo, além de reforçar a segurança sanitária e jurídica do setor".

Registro de Hóspedes Digital

O MTur também lançou a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital, válida para todo o setor hoteleiro. A ficha online deve ser preenchida por todos os hóspedes, com as mesmas informações básicas do modelo em papel.

A plataforma online facilita o pré-check-in por QR Code ou link, economizando tempo e aumentando a segurança. O sistema também facilita o envio eletrônico de informações exigidas por lei, gerando estatísticas oficiais em tempo real sobre o turismo nacional.

O documento digital está disponível na Plataforma FNRH Digital e deve ser autenticado via conta Gov.br.

As novas regras entram em vigor em 15 de dezembro.

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